Os desafios da LGPD na gestão de entidades esportivas
Aprovada em 2018 e entrando na sua fase final de implementação neste segundo semestre de 2021, a Lei n. 13.709, chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), impõe uma série de desafios para empresas, órgãos públicos e entidades. De acordo com a nova legislação, todos os dados referentes a pessoas físicas e jurídicas precisam estar sob rígido controle de acesso e em segurança, pois, em caso de vazamentos de informações, a organização será responsabilizada. Essa determinação terá impacto direto também sobre clubes, ligas, federações e confederações. Portanto, a pergunta que todo dirigente ou gestor esportivo deve se fazer é: minha entidade possui um sistema e uma gestão de dados confiável?
Uma premissa da LGPD é de que os dados pessoais pertencem ao titular. Desse modo, qualquer organização que os tenha em seu banco de dados é responsável por eles e, consequentemente, pelos riscos a que o titular possa ser exposto em decorrência de vazamento de informações ou mau uso.
Pela redação da lei, dado pessoal é qualquer informação que identifique ou permita identificar o seu titular, como CPF, telefone, e-mail, endereço, números de matrícula em um clube ou registro de federado, entre outros. A legislação ainda prevê regras para o tratamento de informações pessoais sensíveis, que contemplem origem racial ou étnica, questões referentes à saúde e dados genéticos ou biométricos.
Como está nítido, todas as operações de uma entidade esportiva são baseadas no tratamento de dados de atletas e profissionais envolvidos com a modalidade. Cadastro, inscrições em competições, laudos e exames, informações de contato e até mesmo resultados esportivos são abrangidos pela LGPD.
Portanto, clubes, ligas, federações e confederações precisam se adequar ao regramento e atender às exigências da legislação com urgência. Essas entidades têm o desafio de aprimorar toda a sua gestão, tanto em relação à transparência e compliance quanto a sistemas tecnológicos e rotinas administrativas.
Mais estritamente em relação ao tratamento de dados, é imperativo a adoção de plataformas que possibilitem um rígido controle sobre a base de informações de posse da organização. Essa ferramenta deve contemplar restrições de acesso de usuários, garantia da integridade dos documentos e dispositivos de segurança para evitar vazamentos ou mesmo ataques de terceiros.
Isso porque, a violação das disposições da LGPD pode trazer sérias consequências. Nos casos mais graves, poderão ser aplicadas sanções administrativas, como multa correspondente a até 2% do faturamento do ano anterior e a proibição parcial ou total do exercício das atividades relacionadas a tratamento de dados, o que pode praticamente inviabilizar as operações da entidade. Além disso, as partes prejudicadas por um eventual vazamento podem requerer ressarcimento de danos patrimoniais e morais.
Com a LGPD, também aumenta significativamente o nível de exigência em relação à eficiência de gestão e ao controle sistemático das informações. Não basta apenas ter o consentimento do titular para os usos específicos, é preciso garantir que as permissões e restrições indicadas pela pessoa física ou jurídica sejam respeitadas.
Por isso, todos os tratamentos de dados (como, quando e para que foram usados) precisam ser registrados e, caso solicitado, essa informação deverá ser disponibilizada ao titular de forma clara e facilitada. Vale lembrar ainda que essas permissões de utilização ou armazenamento dos dados podem ser revistas pelo titular a qualquer tempo. Assim, é necessário ter um sistema de gestão de informações que viabilize o atendimento a essas demandas no prazo. Portanto, somente com softwares modernos e adequados essas exigências poderão ser cumpridas.
Com a LGPD, não há mais brechas para gestões amadoras no esporte brasileiro. Processos manuais e sem controle adequado colocam em risco os dados de milhares de pessoas que interagem com as entidades. Por isso, é preciso ter um sistema gerencial confiável.
A responsabilidade direta e objetiva acerca do tratamento de dados pessoais é uma nova realidade para clubes, ligas, federações e confederações. Desse modo, investir em tecnologias como as do Sistema de Gestão Esportiva (SGE) se tornou ainda mais essencial. A plataforma da Bigmidia possui todas as ferramentas para que as entidades esportivas consigam se enquadrar às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados.
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Daniel Carvalho
Sócio da Bigmidia
Daniel Carvalho é gestor da Bigmidia há 12 anos. Com formação em desenvolvimento de sistemas e informática gerencial, possui mais de 15 anos de experiência na área de gestão e desenvolvimento de softwares para entidades esportivas. Já contribuiu na realização de competições nacionais e internacionais. Também ministra cursos de capacitação para utilização dos sistemas usados por federações e confederações do desporto brasileiro.