Os desafios da LGPD na gestão de entidades esportivas

Aprovada em 2018 e entrando na sua fase final de implementação neste segundo semestre de 2021, a Lei n. 13.709, chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), impõe uma série de desafios para empresas, órgãos públicos e entidades. De acordo com a nova legislação, todos os dados referentes a pessoas físicas e jurídicas precisam estar sob rígido controle de acesso e em segurança, pois, em caso de vazamentos de informações, a organização será responsabilizada. Essa determinação terá impacto direto também sobre clubes, ligas, federações e confederações. Portanto, a pergunta que todo dirigente ou gestor esportivo deve se fazer é: minha entidade possui um sistema e uma gestão de dados confiável?

Uma premissa da LGPD é de que os dados pessoais pertencem ao titular. Desse modo, qualquer organização que os tenha em seu banco de dados é responsável por eles e, consequentemente, pelos riscos a que o titular possa ser exposto em decorrência de vazamento de informações ou mau uso.

Pela redação da lei, dado pessoal é qualquer informação que identifique ou permita identificar o seu titular, como CPF, telefone, e-mail, endereço, números de matrícula em um clube ou registro de federado, entre outros. A legislação ainda prevê regras para o tratamento de informações pessoais sensíveis, que contemplem origem racial ou étnica, questões referentes à saúde e dados genéticos ou biométricos.

Como está nítido, todas as operações de uma entidade esportiva são baseadas no tratamento de dados de atletas e profissionais envolvidos com a modalidade. Cadastro, inscrições em competições, laudos e exames, informações de contato e até mesmo resultados esportivos são abrangidos pela LGPD.

Portanto, clubes, ligas, federações e confederações precisam se adequar ao regramento e atender às exigências da legislação com urgência. Essas entidades têm o desafio de aprimorar toda a sua gestão, tanto em relação à transparência e compliance quanto a sistemas tecnológicos e rotinas administrativas.

Mais estritamente em relação ao tratamento de dados, é imperativo a adoção de plataformas que possibilitem um rígido controle sobre a base de informações de posse da organização. Essa ferramenta deve contemplar restrições de acesso de usuários, garantia da integridade dos documentos e dispositivos de segurança para evitar vazamentos ou mesmo ataques de terceiros.

Isso porque, a violação das disposições da LGPD pode trazer sérias consequências. Nos casos mais graves, poderão ser aplicadas sanções administrativas, como multa correspondente a até 2% do faturamento do ano anterior e a proibição parcial ou total do exercício das atividades relacionadas a tratamento de dados, o que pode praticamente inviabilizar as operações da entidade. Além disso, as partes prejudicadas por um eventual vazamento podem requerer ressarcimento de danos patrimoniais e morais.

Com a LGPD, também aumenta significativamente o nível de exigência em relação à eficiência de gestão e ao controle sistemático das informações. Não basta apenas ter o consentimento do titular para os usos específicos, é preciso garantir que as permissões e restrições indicadas pela pessoa física ou jurídica sejam respeitadas.

Por isso, todos os tratamentos de dados (como, quando e para que foram usados) precisam ser registrados e, caso solicitado, essa informação deverá ser disponibilizada ao titular de forma clara e facilitada. Vale lembrar ainda que essas permissões de utilização ou armazenamento dos dados podem ser revistas pelo titular a qualquer tempo. Assim, é necessário ter um sistema de gestão de informações que viabilize o atendimento a essas demandas no prazo. Portanto, somente com softwares modernos e adequados essas exigências poderão ser cumpridas.  

Com a LGPD, não há mais brechas para gestões amadoras no esporte brasileiro. Processos manuais e sem controle adequado colocam em risco os dados de milhares de pessoas que interagem com as entidades. Por isso, é preciso ter um sistema gerencial confiável.

A responsabilidade direta e objetiva acerca do tratamento de dados pessoais é uma nova realidade para clubes, ligas, federações e confederações. Desse modo, investir em tecnologias como as do Sistema de Gestão Esportiva (SGE) se tornou ainda mais essencial. A plataforma da Bigmidia possui todas as ferramentas para que as entidades esportivas consigam se enquadrar às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados.

Daniel Carvalho

Sócio da Bigmidia

Daniel Carvalho é gestor da Bigmidia há 12 anos. Com formação em desenvolvimento de sistemas e informática gerencial, possui mais de 15 anos de experiência na área de gestão e desenvolvimento de softwares para entidades esportivas. Já contribuiu na realização de competições nacionais e internacionais. Também ministra cursos de capacitação para utilização dos sistemas usados por federações e confederações do desporto brasileiro.

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