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MP do Mandante “caduca”, e Lei Pelé volta a valer para transmissões esportivas

A Medida Provisória (MP) 984/2020, conhecida como MP do Mandante, que tratava sobre direitos de transmissão esportiva, perdeu a validade. A Medida Provisória, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), não chegou a ser votada. Não apenas, na Câmara dos Deputados, mas também no Senado Federal. Dia 15 de outubro era prazo de votação em plenário. No entanto, os presidentes Rodrigo Maia (DEM) e Davi Alcolumbre (DEM) não a colocaram em votação.

O Executivo assinou a a MP do Mandante em 18 de junho após forte articulação com clubes de futebol. A prerrogativa era que apenas os clubes mandantes negociassem o direito de transmissão de uma partida de futebol. Sendo assim, como não entrou em votação, a MP perdeu a validade. Dessa forma, deu lugar novamente à Lei Pelé, que regulamenta o direito de arena. Entenda mais neste post da Bigmidia.

MP do Mandante não foi levada à votação e dá lugar ao retorno da Lei Pelé (Foto: Maarcelo Cortes / Flamengo)

Como funciona atualmente?

A Lei Pelé diz que a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir uma partida de futebol precisa, necessariamente, negociar com as duas equipes envolvidas em uma partida. Por exemplo: em uma rodada do Brasileirão envolvendo Flamengo e Corinthians, a emissora de TV ou rádio precisaria entrar em acordo com as duas partes envolvidas para poder transmitir o jogo.

Os clubes da primeira divisão do Brasil, em sua grande maioria, possuem acordos com as emissoras de TV e rádio para transmissão. Outras agremiações, como o Athlético-PR, não têm nenhum tipo de contrato. Por isso, chegaram a criar um movimento de apoio à MP do Mandante, acreditando que a mesma seria votada. Entretanto, acabou não acontecendo.

O que ainda pode acontecer?

A MP do Mandante, mesmo sem ter ido ao plenário, não teve um ponto final. Há projetos de parlamentares com textos semelhantes à Medida Provisória 984/2020. Sendo assim, existe um lobby entre alguns políticos para conseguir aprovar uma nova norma. A determinação pode até voltar a valer como MP em 2021.

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